MODELOS DE CLÁUSULAS COMPROMISSÓRIAS ADOTADAS PELA CÂMARA DE MEDIAÇÃO, CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEM DA FIERN – FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO RIO GRANDE DO NORTE

CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA:

  1. Qualquer controvérsia oriunda da interpretação, cumprimento, execução, rescisão ou invalidade do presente contrato, ou com ele relacionado, será definitivamente solucionada pelo Instituto da Arbitragem.
  2. O procedimento arbitral será administrado pela Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem da FIERN, entidade eleita, com sede em Natal/RN, sob os ditames do seu Regulamento, suas demais regras constitutivas e sob os preceitos da Lei n° 9.307/96.
  1. Se antes ou durante a formação do Tribunal Arbitral, houver a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário tão somente para a concessão de medidas cautelares ou de urgência, fica desde já eleito o Foro Central da Comarca de Natal/RN, com expressa renúncia de qualquer outro.

 

CLÁUSULA ESCALONADA MEDIAÇÃO-ARBITRAGEM:

  1. Qualquer controvérsia oriunda da interpretação, cumprimento, execução, rescisão ou invalidade do presente contrato, ou com ele relacionado, será obrigatoriamente submetida à Mediação, procedimento administrado pela Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem da FIERN, entidade eleita, com sede no Rio Grande do Norte, sob os ditames do seu Regulamento e demais regras constitutivas.
  2. Ato contínuo, a Câmara apresentará às Partes a lista de seus mediadores para que estas indiquem o profissional que as auxiliará e conduzirá o procedimento. O conflito não solucionado por Mediação será definitivamente resolvido por Arbitragem, a ser administrada pela Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem da FIERN, na forma de seu Regulamento e sob as regras da Lei n° 9.307/96.
  3. Se antes ou durante a formação do Tribunal Arbitral, houver a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário tão somente para a concessão de medidas cautelares ou de urgência, fica desde já eleito o Foro Central da Comarca de Natal/RN, com expressa renúncia de qualquer outro.