Meio privado e voluntário de solução de conflitos, fora do âmbito do Poder Judiciário, com procedimento célebre, eficaz, sigiloso e definitivo. Conduzido por um Árbitro, profissional especialista no assunto discutido, de livre escolha das partes, que julga definitivamente um litígio envolvendo o contrato avençado entre estas, proferindo ao final a sentença arbitral, irrecorrível e executável no Judiciário.

Para aciona-los, basta apenas que a parte interessada no procedimento envie uma simples carta/notificação á Câmara, requsitando seus serviços