Instituída em agosto de 2014 pela Federação das indústrias do Rio Grande do Norte - FIERN, a Câmara de Mediação de Mediação, Conciliação e Arbitragem/Fiern tem por objetivo administrar procedimentos de mediação, conciliação e arbitragem de forma autônoma e independente, prestando o devido assessoramento e assistência, com a sua consequente condução e finalização.
Os serviços da Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem podem ser solicitados por pessoa Física ou Jurídica que possuam conflitos cíveis ou comerciais, envolvendo Direitos Patrimoniais Disponíveis nas mais diversas áreas, disponíveis a toda sociedade:
A escolha pela Arbitragem pode ocorrer antes da existência do conflito entre as partes, com a previsão contratual da Cláusula Compromissória. Dessa forma, fica estabelecido pelos contratantes que, na ocorrência de qualquer litígio, questionamento ou pendência envolvendo o objeto ali inserido, será então solucionado por meio da arbitragem, seguindo a estrutura normativa disponibilizada pela Câmara e os ditames contidos na sua cláusula modelo.
Se não houver prévia estipulação desta cláusula, a escolha pode se dar no momento da ocorrência de conflitos, utilizando para isso o Compromisso Arbitral, que possui mesmo conteúdo e requisitos.
Meio privado e voluntário de solução de conflitos, fora do âmbito do Poder Judiciário, com procedimento célebre, eficaz, sigiloso e definitivo. Conduzido por um Árbitro, profissional especialista no assunto discutido, de livre escolha das partes, que julga definitivamente um litígio envolvendo o contrato avençado entre estas, proferindo ao final a sentença arbitral, irrecorrível e executável no Judiciário.
Para aciona-los, basta apenas que a parte interessada no procedimento envie uma simples carta/notificação á Câmara, requsitando seus serviços.
Processo não-adversarial conduzido por profissional habilitado, escolhido pelas partes, que busca mediar/conciliar o conflito existente, firmando acordo que deverá ser plenamente cumprido.