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	<title>Câmara de Arbitragem</title>
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		<title>Novo CPC e o papel das Câmaras Privadas em debate na Casa da Indústria</title>
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		<pubDate>Thu, 10 Nov 2016 13:12:39 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[fiern_gcti]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Arbitragem]]></category>

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		<description><![CDATA[A FIERN e o CONIMA (Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem) receberam na manhã desta sexta-feira, 07, empresários, advogados, administradores e contadores para um [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>A FIERN e o CONIMA (Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem) receberam na manhã desta sexta-feira, 07, empresários, advogados, administradores e contadores para um café da manhã e mesa de debates sobre  “O novo CPC e o papel das Câmaras privadas”, no Espaço Cultural Candinha Bezerra, na Casa da Indústria.</p>
<p>A palestra foi ministrada pelo presidente da Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem da FIERGS e Árbitro da Câmara da FIESP e do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil Canadá – CCBC, Luciano Benetti Timm.</p>
<p><a class="align-right" title="" href="http://www.fiern.org.br/images/noticias/arbitra2_07102016.jpg" data-lightbox="on"> <img class="pic3d size-auto" src="http://www.fiern.org.br/images/noticias/arbitra2_07102016.jpg" alt="" width="200" height="150" border="0" /></a>A mesa de debates foi composta pelo vice-presidente da FIERN, Pedro Terceiro Melo;  presidente da Câmara da FIERN, Diogo Pignataro de Oliveira; a Coordenadora da Câmara da FIERN, Cynthia Cinara Carvalho; o vice-presidente da Câmara da FIERN, Francisco Barros Dias; e o Diretor de Mediação do CONIMA, Carlos Eduardo Vasconcelos, sob a coordenação da Superintendente Regional do CONIMA, Soraya Vieira Nunes.</p>
<p><a class="align-left" title="" href="http://www.fiern.org.br/images/noticias/arbitra3_07102016.jpg" data-lightbox="on"> <img class="pic3d size-auto" src="http://www.fiern.org.br/images/noticias/arbitra3_07102016.jpg" alt="" width="200" height="150" border="0" /></a>A lei de arbitragem de 1996 foi atualizada e sofreu algumas modificações  em 2015, assim como o código de processo civil, que  entrou em vigor no inicio do ano. E essas mudanças alavancaram um estimulo para recorrer à  resolução de conflitos fora do poder judiciário, optando pela mediação como meios ditos alternativos para soluções de controvérsias.</p>
<p><a class="align-right" title="" href="http://www.fiern.org.br/images/noticias/arbitra5_07102016.jpg" data-lightbox="on"> <img class="pic3d size-auto" src="http://www.fiern.org.br/images/noticias/arbitra5_07102016.jpg" alt="" width="200" height="150" border="0" /></a></p>
<p>As maiores vantagens da arbitragem para as empresas consiste na especialização dos julgadores, que não é muito comum entre os juízes no judiciário, de acordo com Luciano Timm. Ele também ressalta a rapidez em que um processo pode ser solucionado. “Em vez de o processo demorar oito anos no judiciário, considerando os recursos, na arbitragem em  cerca de um ano e meio o litígio está resolvido. Nesse sentido a FIERN realmente trilhou um bom caminho ao instituir uma câmara de mediação e arbitragem para poder dar esse subsidio às empresas. Pois esse suporte poderá  resolver muitos conflitos”, disse o palestrante.</p>
<p><a class="align-left" title="" href="http://www.fiern.org.br/images/noticias/arbitra4_07102016.jpg" data-lightbox="on"> <img class="pic3d size-auto" src="http://www.fiern.org.br/images/noticias/arbitra4_07102016.jpg" alt="" width="200" height="150" border="0" /></a>De acordo com a nova lei os tipos de litígios que podem ir pra arbitragem são de natureza comercial, como  contratos de representação comercial, franquia , distribuição, e contratos societários de acordo entre as empresas, inclusive contratos do poder público, como parcerias público-privadas.</p>
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		<title>Câmara de Arbitragem da FIERN promoverá seminário que tratará dos novos rumos e perspectivas do Instituto no país</title>
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		<pubDate>Mon, 19 Oct 2015 12:22:19 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[fiern_gcti]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

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		<description><![CDATA[A Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da FIERN vai realizar no dia 29 deste mês o Seminário “Mediação e Arbitragem no Nordeste e no RN: [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p><img class="alignnone size-medium wp-image-11070" src="http://intranet.fiern.org.br/camaradearbitragem/wp-content/uploads/2014/12/slide2-300x124.jpg" alt="slide2" width="300" height="124" /></p>
<p>A Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da FIERN vai realizar no dia 29 deste mês o Seminário “Mediação e Arbitragem no Nordeste e no RN: Novos rumos, possibilidades e os recentes avanços legislativos”. O evento marcará o primeiro ano de funcionamento da Câmara.<br />
O Seminário contará com palestras do Advogado e Secretário Geral do Conselho Geral da OAB, Cláudio Pereira de Souza Neto; Advogado, do Professor Universitário e Presidente da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da FIERN, Diogo Pignataro; do Juiz Federal e Professor Universitário, Carlos Wagner Dias Ferreira; e do Professor Universitário, Advogado, Desembargador Federal aposentado, e Vice-presidente da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da FIERN, Francisco Barros.</p>
<p>Todas as palestras acontecerão no Auditório Albano Franco, na Casa da Indústria. Os interessados podem entrar em contato com a Câmara no telefone 3204-6348 ou pelo e-mail: <a href="mailto:cynthialima@fiern.org.br">cynthialima@fiern.org.br</a>.</p>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>Presidente da Câmara de Mediação da FIERN elogia projeto votado pelo Senado</title>
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		<pubDate>Wed, 17 Jun 2015 18:03:46 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[fiern_gcti]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

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		<description><![CDATA[Presidente da Câmara de Mediação da FIERN elogia projeto votado pelo Senado O Senado aprovou projeto de lei que regulamenta a mediação judicial e extrajudicial como [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://fiern.org.br/index.php/noticias/noticias-fiern/2314-presidente-da-camara-de-mediacao-da-fiern-elogia-projeto-votado-pelo-senado">Presidente da Câmara de Mediação da FIERN elogia projeto votado pelo Senado</a></p>
<p>O Senado aprovou projeto de lei que regulamenta a mediação judicial e extrajudicial como forma de solução de conflitos. O objetivo é desafogar a Justiça por meio de acordos entre as partes, antes mesmo de uma decisão nos tribunais. O projeto vai agora a sanção presidencial.</p>
<p>O texto aprovado define a mediação como atividade técnica exercida por pessoa imparcial, sem poder de decisão, que auxilia as partes envolvidas a encontrarem soluções consensuais.</p>
<p>“O projeto aprovado pelo Senado, que dispõe sobre a mediação entre particulares como meio alternativo de solução de controvérsias e sobre a composição de conflitos no âmbito da Administração Pública, coloca-se na vanguarda das mudanças indispensáveis implementadas pelo Congresso Nacional”, considera o presidente da Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem da FIERN, professor e advogado Diogo Pignataro.</p>
<p>Segundo Pignataro, atualmente no Brasil o poder judiciário finda sendo o recebedor de todo e qualquer tipo de causa e demanda entre privados e o público, na função assumida pelo Estado como ente solucionador de todos os conflitos e apaziguador dos mais variados reclames sociais.</p>
<p>Tal visão generalista e abarcadora de todos os conflitos para si, de acordo com Pignataro, não mais condiz com as necessidades da própria sociedade, diante dos mais diversos aspectos e motivos: celeridade, burocracia procedimental desnecessária, especialidade, simplicidade das questões, complexidade e quantidade de remédios processuais, etc.</p>
<p>O presidente da Câmara de Mediação da FIERN explica que a mediação, formato de composição dos conflitos em que um terceiro auxilia as partes e cria um ambiente propício, através do diálogo e do entendimento dos meandros da causa, a fim de que elas próprias cheguem a um consenso e transijam frente à problemática, é uma realidade mundial e que se concretizará através de um ambiente seguro juridicamente com a promulgação deste projeto de lei.</p>
<p>Nesta mesma trilha de mudanças e aprimoramentos legislativos desta lei sobre a mediação encontra-se a recém sancionada Lei 13.129, de 26.05.2015, que alterou em pontos substanciais a Lei de Arbitragem, conferindo a ela importantes e relevantes atualizações.</p>
<p>“A Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da FIERN se coloca, portanto, como a instituição preparada, competente e especializada para prover à sociedade potiguar a resoluções de seus litígios mediante essas duas formas alternativas de resolução dos conflitos: a mediação e a arbitragem, quando falha a mediação sugerida e as partes não consigam chegar elas próprias a um consenso de maneira incentivada”, afirma Pignataro.</p>
<p><strong>SUBSTITUTIVO VOTADO PELO SENADO</strong><br />
Votado em regime de urgência, o substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD) 9/2015 ao Projeto de Lei do Senado (PLS 517/2011), do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), estabelece que qualquer conflito pode ser mediado, inclusive na esfera da administração pública. Não podem ser submetidos à mediação, no entanto, os casos que tratarem de filiação, adoção, poder familiar, invalidade de matrimônio, interdição, recuperação judicial ou falência.</p>
<p>Segundo a proposta, pode ser mediador extrajudicial qualquer pessoa capaz, que tenha confiança das partes e que se considere capacitada para fazer a mediação. O mediador não precisa integrar ou se inscrever em qualquer tipo de conselho ou associação.</p>
<p>O mediador será escolhido pelas partes ou, se indicado, deverá ser aceito por elas. A ele se aplicam as mesmas hipóteses legais de impedimento e suspeição do juiz. O mediador também não deve assessorar, representar ou patrocinar qualquer parte que tenha se submetido a mediação por ele conduzida nos dois anos anteriores.</p>
<p>Também é proibido ao mediador ser árbitro ou testemunha em processos judiciais ou arbitrais sobre conflito que tenha mediado. O mediador e seus assessores são equiparados a servidores públicos para efeitos da legislação penal.</p>
<p>No caso judicial, o mediador precisa ser graduado há pelo menos dois anos em curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e ter obtido capacitação em escola ou entidade de formação de mediadores, reconhecida pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) ou pelos tribunais, observados os requisitos mínimos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça em conjunto com o Ministério da Justiça.</p>
<p>Os tribunais deverão ter cadastro atualizado com os nomes dos mediadores e definirão a remuneração desses profissionais, a ser paga pelas partes do processo.</p>
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		<title>Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem se reúne na FIERN</title>
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		<pubDate>Mon, 08 Dec 2014 19:03:40 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[fiern_gcti]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Arbitragem]]></category>

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		<description><![CDATA[A Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem da FIERN se reuniu nesta segunda-feira (24), na sede da Câmara, na Casa da Indústria. Na pauta o incentivo [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>A Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem da FIERN se reuniu nesta segunda-feira (24), na sede da Câmara, na Casa da Indústria. Na pauta o incentivo e a integração dos árbitros com a Câmara e seu presidente, Drº Edilson França. Eles também discutiram as formas de divulgação e sedimentação da Câmara e como cada um poderá ajudar nesse processo inicial e questões pendentes a administração da Câmara.</p>
<p>De acordo com a coordenadora, Cynthia Cinara, a Câmara pretende oferecer a sociedade o ambiente propício para a resolução de controvérsias que envolvam direitos patrimoniais disponíveis de forma célere, eficaz e sigilosa, foi criada a partir de uma parceria entre a Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte (FIERN), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RN) e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).</p>
<p>Com a Câmara, processos que acabariam indo para Justiça poderão ser solucionados, de forma mais ágil, caso os empresários busquem o sistema de mediação, conciliação ou arbitragem para resolver seus conflitos. O mediador atua como um facilitador da comunicação das partes. A conciliação é semelhante à mediação, mas o conciliador apresenta sugestões para solucionar os conflitos.</p>
<p><a href="http://intranet.fiern.org.br/camaradearbitragem/wp-content/uploads/2014/12/camara1.jpg"><img class="alignleft size-medium wp-image-11135" src="http://intranet.fiern.org.br/camaradearbitragem/wp-content/uploads/2014/12/camara1-300x190.jpg" alt="camara1" width="300" height="190" /></a>As situações de arbitragem se assemelham a um processo judicial, só que ao invés de ser administrada pelo Estado, a questão é tratada de forma privada, por uma Câmara. A sentença arbitral prescinde de homologação judicial, é irrecorrível e pode ser executável no Judiciário.</p>
<p>Na arbitragem, entre outras questões, podem ser submetidas as que envolvem propriedade intelectual, direito falimentar, contratos de concessão com a administração pública, conflitos sobre franquias, alienação de participação societária, serviços terceirizados, construção de planta industrial e contratos comerciais em geral.</p>
<p><strong>ATENDIMENTO</strong> &#8211; A Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem da FIERN já está em funcionamento na Casa da Indústria, das 8 às 12, e 14 às 18 horas, apta a receber as demandas e oferecer serviços de excelência para a sociedade. Mais informações com Cynthia Cinara pelo telefone (84) 3204-6348.</p>
<p><strong>Confira a lista dos árbitros da Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem da FIERN:</strong></p>
<p><strong>ADILSON GURGEL DE CASTRO</strong> &#8211; Advogado militante desde 04/04/1974. Chefe de Gabinete da Secretaria de Administração do Estado do RN. Secretário Adjunto da Fazenda do Estado do Rio Grande do Norte. Professor Adjunto da Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Professor do Curso de Direito da Universidade Potiguar. Coordenador do Curso de Direito do Centro Universitário FACEX, Natal, RN. Coordenador do Curso de Direito, da UFRN (por duas vezes), tendo conseguido três conceitos “A”, no Provão. Vice Coordenador do Curso de Direito da UFRN, por duas vezes. Chefe do Departamento de Direito Público, da UFRN. Diretor do Centro de Ciências Sociais e Aplicadas, da UFRN (que congregava seis cursos universitários). Pró Reitor Substituto de Extensão Universitária da UFRN. Membro titular da Comissão do Provão em Direito, do MEC, por cinco anos. Um dos fundadores da ABEDi – Associação Brasileira de Ensino do Direito. Presidente da ABEDI, por um mandato. Membro da Comissão do MEC de verificação dos Cursos de Direito. Presidente do Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do Norte.</p>
<p><strong>CARLOS ROBERTO MIRANDA GOMES</strong> – Primeiro Coordenador do Curso de Direito da UNIPEC, hoje UnP. Patrono do Instituto de Estudos Jurídicos do Rio Grande do Norte &#8211; IEJ. Ex-Presidente da OAB/RN. Ex-Juiz do TRE/RN. Ex-Adesguiano – III Ciclo de Estudos. Primeiro Controlador Geral, da Controladoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte, e Estado. Foi Presidente da Comissão de Juristas da UFRN. Fundador e o primeiro Presidente do Nejur – Núcleo de Estudos Jurídicos e do Instituto Brasileiro de Tecnologia Jurídica-IBTJ. Integrou a composição do Primeiro Tribunal de Ética da OAB/RN. Ex-Diretor da Diretoria da Administração Indireta-DAI (TCE/RN). Primeiro Diretor-Geral da Escola de Contas “Prof. Severino Lopes de Oliveira” do TCE/RN até 2004. Professor aposentado da UFRN, na cátedra de Direito Financeiro e Tributário. Professor credenciado para cursos de pós-graduação e/ou orientação de monografias e participação em bancas em diversas Faculdades e Escolas Jurídicas. Atualmente é Membro Honorário Vitalício da OAB/RN, sócio efetivo e Secretário-Geral do Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte (IHGRN), membro da Academia de Letras Jurídicas do Rio Grande do Norte &#8211; ALEJURN, cadeira 14, e da Academia Macaibense de Letras – Cadeira 02, sócio efetivo da UBE/RN – União Brasileira de Escritores do Rio Grande do Norte, sócio e Secretário da extinta AMINN, sócio do Instituto Norte-riograndense de Genealogia-INRG, Secretário Geral da Federação das Instituições Culturais do Rio Grande do Norte, eleito em 04/11/2014, por unanimidade, para ocupar a cadeira nº 33, da Academia Norte-Rio-Grandense de Letras, em que é Patrono Tonheca Dantas, sócio efetivo do Rotary Club de Natal-Sul desde 1984. Designado Presidente da Comissão da Verdade da UFRN, em 31.10.2012.</p>
<p><strong>EDUARDO PEREIRA NOBRE</strong> &#8211; Bacharelou-se em Direito pela Universidade Federal do Estado do Rio Grande do Norte, no ano de 1976, tendo lecionado, em seguida, na Associação Potiguar de Educação e Cultura, hoje, Universidade Potiguar, e na FACEX. Especializou-se em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Estado do Rio Grande do Norte e possui vários artigos publicados nas áreas de Direito Eleitoral, Direito Administrativo e Direito Tributário. Permaneceu na Justiça do Trabalho até dezembro de 1983, quando foi aprovado no concurso de Procurador da República, cargo no qual foi empossado no dia 09 de dezembro de 1983. Enquanto Procurador da República atuou no Estado do Rio Grande do Norte perante a Seção Judiciária do Estado até março de 1995 e, em seguida, promovido por merecimento para o cargo de Procurador Regional da República, passou a oficiar junto à Procuradoria Regional da República no Estado de Pernambuco, perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Também por merecimento, foi promovido em julho de 1996 para o cargo de Subprocurador Geral da República, atuando na Procuradoria Geral da República, em Brasília, perante o Tribunal Superior Eleitoral e o Superior Tribunal de Justiça, neste último, com assento na Terceira Seção, competente para o processo e julgamento de causas que envolvam matéria penal, previdenciária e de direito público e privado. No biênio de 2000 à 2002 ocupou o cargo de Corregedor Geral do Ministério Público Federal. Aposentou-se, aos 58 anos como Subprocurador Geral da República em 13 de outubro de 2010, ano em que decidiu fundar o escritório Nobre, Falcão &amp; Advogados Associados.</p>
<p><strong>MARCO EMERENCIANO</strong> &#8211; Advogado militante, exerceu os seguintes cargos no Tribunal de Contas do Estado do RN: Diretor Secretario do Plenário do Tribunal (1988/1990); Diretor Geral (1990/1993); Chefe de Gabinete da Presidência (05/01/1993 a 02/01/1995); Diretor do Divisão Financeira e Orçamentária (1995); Diretor de Atos e Execuções (2007/2010); Diretor de Expediente (2011/2012). Atualmente é Presidente da Comissão Permanente de Jurisprudência do mesmo Tribunal.</p>
<p><strong>MIN. APOSENTADO DO STJ JOSÉ AUGUSTO DELGADO</strong> &#8211; Advogado Com Escritório Em Brasília, Natal (Rn) E Campo Grande (Ms). Ministro Aposentado Do Stj. Ex-Ministro Do Tribunal Superior Eleitoral. Ex-Cirregedor Geral Eleitoral. Ex-Presidente Da Escola Da Magistratura Eleitoral. Ex-Ministro Integrante Do Conselho Da Justiça Federal. Ex-Desembargador Federal Do Tribunal Regional Federal Da 5ª. Região. Ex-Juiz Federal. Ex-Corregedor Regional Fedral Da 5ª. Região. Ex-Juiz Estadual. Ex-Juiz Eleitoral. Professor Aposentado Da Ufrn. Ex-Professor Da Universidade Católica De Pernambuco. Ex-Professor Do Curso De Especialização Do Ceub, Brasíia, Df. Integrante Das Seguintes Academias: Academia De Letras Jurídicas Sediada No Rio De Janeiro; Academia De Direito Tributário Sediada Em São Paulo; Academia De Letras Jurídica Do Rio Grande Do Norte; Academia Norteriograndense De Letras; Academia De Direito Tributário Das Américas. Doutor Honoris Causa Pela Universidade Estadual Do Rio Grande Do Norte. Doutor Honoris Causa Pela Universidade Potiguar. Integrante Do Instituto Dos Advogados De Brasília. Autor De 4 Livros Jurídicos.</p>
<p><strong>DIOGO PIGNATARO DE OLIVEIRA</strong> &#8211; Advogado inscrito na OAB/RN n˚ 6.296, atuante na área do Direito do Petróleo e Gás e do Direito da Energia no Estado do RN e no Brasil. Mestre pela UFRN em Direito Constitucional e Econômico, com ênfase em Direito e Energia. Possui Habilitação em Direito do Petróleo e Gás – Especilização em Direito do Petróleo e Gás Natural – pela UFRN em convênio com a ANP. Professor Assistente do Departamento de Direito Privado da UFRN e leciona, ainda na Pós-Graduação em Direito Internacional da UFRN e na Especialização em Direito do Petróleo da Uno. Membro do Instituto Brasileiro de Direito da Energia – IBDE. Presidente da Comissão de Assuntos Energéticos da OAB/RN. Áreas de especialização: Direito Regulatório (Energia e Petróleo), Direito Contratual, Direito Societário, Direito Ambiental e Contencioso Cível.</p>
<p><strong>RÚBIA LOPES</strong> &#8211; Graduada em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, em 1992.2. Concluiu os créditos do Mestrado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 2001.Advogada militante desde 1993, com foco em direito empresarial/societário. Professora da Universidade Potiguar (2007/2012). Conselheira Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Rio Grande do Norte nos triênios 2004/2006 e 2007/2009. Integrante da Diretoria da Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Norte em 1998/1999.</p>
<p><strong>KALEB FREIRE</strong> &#8211; Brasileiro, casado, advogado militante desde 1999 nas áreas de Direto Imobiliário, Civil (Obrigações, Contratos e Direito das Coisas) e Direito de Empresa, Professor Universitário da UNI/RN há mais de 08 anos, lecionando como Professor Titular das cadeiras de Direito de Civil (Obrigações e Contratos) Prática Jurídica Notarial; Pós Graduado em Direito Processual Civil pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Conselheiro Federal Titular da OAB/RN, integrante da Delegação da OAB/RN em Brasília; Sócio do escritório AFJ &#8211; Advogados.</p>
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